Audiência pública aberta para padronizar divulgação de remunerações recebidas por distribuidoras e bancos na venda de produtos.
Está em andamento uma consulta popular para debater os interesses do mercado em relação à regulamentação da divulgação das remunerações recebidas por distribuidoras e bancos na venda de produtos. A proposta visa garantir transparência e equidade nas práticas comerciais, buscando minimizar possíveis conflitos de interesse entre as partes envolvidas.
É fundamental que haja um debate amplo e democrático para abordar os interesses divergentes e possíveis conflitos de interesse que possam surgir nesse contexto. A transparência nas remunerações é essencial para a construção de um ambiente de negócios mais justo e ético, promovendo a confiança dos consumidores e a sustentabilidade do mercado financeiro. Acesso ao aplicativo do Bradesco
Propostas de Padronização para Identificação de Conflitos de Interesse
As propostas em discussão visam estabelecer mecanismos para uniformizar a forma como as informações são compartilhadas com os investidores, de modo que eles tenham condições de identificar potenciais conflitos de interesse ao receberem recomendações de produtos financeiros. O prazo para envio de sugestões foi estendido até 20 de setembro e devem ser encaminhadas para a Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Adaptações dos Códigos à Resolução 179 da CVM
Essas propostas fazem parte das adequações dos códigos de Distribuição e de Negociação em conformidade com a Resolução 179, que foi publicada em fevereiro de 2023 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A resolução tem como foco a transparência das remunerações na comercialização de produtos e dos possíveis conflitos de interesse que podem surgir nesse contexto.
Obrigatoriedade de Divulgação de Remunerações e Conflitos de Interesse
Desde junho do ano passado, a CVM já exige que as instituições divulguem de forma qualitativa as remunerações e os potenciais conflitos de interesse em seus sites ou páginas na internet. A autorregulação da Anbima, por sua vez, já prevê essa divulgação desde 2021. Tanto as novas regras da CVM quanto as alterações nos códigos da Anbima entrarão em vigor a partir de 1º de novembro.
Atualização do Código de Negociação
A revisão proposta no Código de Negociação tem como propósito auxiliar as instituições na definição da remuneração recebida pela distribuição de determinados produtos financeiros, como a LIG, Letra Financeira e COE. Além disso, a intermediação de alguns derivativos de balcão e valores mobiliários negociados no mercado secundário também será abrangida por essa norma.
Transparência e Simetria nos Processos de Remuneração
Eric Altafim, diretor da Anbima, destaca a importância de estabelecer parâmetros claros de remuneração para garantir simetria nos processos de definição das remunerações. Ele ressalta que essa medida beneficiará os investidores, que terão acesso a informações comparáveis e poderão tomar decisões mais informadas ao investir em diferentes produtos financeiros.
Obrigações das Instituições e Acompanhamento pela Anbima
A nova regra estabelece que as instituições devem manter um documento interno, sujeito à supervisão da Anbima, com a descrição dos procedimentos adotados para avaliar a remuneração recebida. No que diz respeito ao Código de Distribuição, a partir de 1º de novembro, as instituições também deverão disponibilizar informações quantitativas das remunerações na área logada de seus sites e aplicativos.
Acesso às Informações de Remuneração
Os investidores terão acesso a um extrato trimestral com informações detalhadas sobre as remunerações relacionadas à comercialização de valores mobiliários. Caso o atendimento seja presencial ou por telefone, as informações devem ser disponibilizadas em até três dias úteis. A CVM acatou a sugestão da Anbima de que o primeiro documento, referente a novembro e dezembro de 2024, seja disponibilizado em janeiro de 2025, e os demais trimestralmente.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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