Lei Julia Matos garante prerrogativas de exercício e direitos de advogadas, mas ainda há desrespeito, especialmente na perspectiva de gênero.
Depois de oito anos em vigor, a Lei Julia Matos, que modificou o CPC e o Estatuto da Advocacia para garantir uma série de direitos a advogadas grávidas e mães, continua sendo desrespeitada. Nesta quinta-feira, 27, uma advogada grávida teve negada prioridade em sustentação oral pela 8ª turma do TRT da 4ª região.
Apesar dos esforços para proteger as advogadas gestantes, ainda há desafios a serem superados. A situação da advogada grávida que teve seu direito negado mostra a importância de garantir o cumprimento da legislação em vigor. É fundamental que as instituições respeitem os direitos das advogadas em todas as fases da vida, incluindo a gestação.
Advogada Grávida Aguarda Preferência na Ordem de Sustentação
O presidente do colegiado, desembargador Luiz Alberto Vargas, reiterou que o pedido de preferência foi negado. A advogada, que está grávida, esperou cerca de sete horas até sua vez de sustentar. A lei 13.363/16, conhecida como Lei Julia Matos, assegura a preferência de advogadas gestantes na ordem de sustentações orais. No caso, a advogada Marianne Bernardi, no oitavo mês de gestação, solicitou prioridade às 9h15, antes do início da sessão; o pedido foi renovado às 9h30, e a advogada fez sua sustentação às 16h30. A informação foi divulgada por Luciane Toss no Instagram.
Não há como ignorar um ato que viola prerrogativas de exercício profissional da advocacia, desrespeita normas do CNJ e do CSJT sobre perspectiva de gênero na administração da justiça e põe em risco a saúde da gestante e do feto. O magistrado explicou suas razões, ressaltando que na pandemia não é permitido mudar a ordem de sustentação em meio virtual. Ele mencionou que a advogada teve uma hora para encontrar um substituto. Membros da advocacia, representantes do ministério público e outros desembargadores defenderam a gestante, sem sucesso.
A OAB/RS emitiu nota repudiando a conduta do desembargador. A Ordem ressaltou que a lei 13.363/16 garante às advogadas gestantes o direito de preferência na ordem das sustentações orais em tribunais, assim como nas audiências, desde que comprovem sua condição gestacional. É inaceitável que, em 2024, os direitos das mulheres no trabalho e as prerrogativas das advogadas sejam desrespeitados. A recusa do magistrado em conceder a preferência fere princípios de igualdade, dignidade humana e proteção à maternidade.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamacchia, criticou o desrespeito à lei como falta de bom senso e educação. Ele determinou um desagravo público a ser realizado na próxima semana. A Ordem tomará todas as medidas cabíveis contra o ato do desembargador, reagindo com sua força institucional. Leonardo Lamacchia enfatizou que a Ordem não tolerará tais violações e defenderá os direitos das advogadas gestantes com vigor.
Fonte: © Migalhas
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