Decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP sobre autoria de crime de injúria, pena em regime semiaberto.
Via @consultor_juridico | O tribunal da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que sentenciou uma advogada a um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa pelos delitos de injúria, calúnia e difamação contra um magistrado.
A advogata em questão foi considerada culpada pelos crimes mencionados e terá que cumprir a pena estabelecida, além de pagar as multas determinadas pela justiça.
Advogada em Juízo da 7ª Comarca de Itanhaém
Na decisão ratificada, o magistrado Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, do Juízo da 7ª Comarca de Itanhaém, havia constatado que tanto a materialidade quanto a autoria do delito atribuído à advogada estavam devidamente demonstradas tanto por evidências documentais quanto testemunhais. No contexto específico, a advogada exercia sua defesa em causa própria em um processo de despejo e, em petição, alegou que o juiz responsável pelo caso havia praticado os delitos de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado chamando-a de ‘maugistrado’, entre outras ofensas.
Nas petições apresentadas, a causídica assinava como ‘advogata’. Durante o desenrolar do processo penal privado, a advogada também solicitou a assistência da Comissão de Prerrogativas da OAB, que indicou um advogado para acompanhá-la na audiência, sem que tenha ocorrido qualquer incidente. Além da sentença penal, a advogada também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Advogada e a Condenação no Regime Semiaberto
O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 7ª Comarca de Itanhaém, confirmou a existência de elementos que comprovavam tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes imputados à advogada, por meio de provas documentais e testemunhais. No caso em questão, a advogada estava representando a si mesma em um processo de despejo e, em uma petição, alegou que o magistrado encarregado do caso havia cometido os delitos de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado chamando-a de ‘maugistrado’ e proferindo outros insultos.
Nas petições apresentadas, a advogada assinava como ‘advogata’. Durante o curso do processo penal privado, a advogada solicitou o apoio da Comissão de Prerrogativas da OAB, que designou um advogado para acompanhá-la na audiência, sem que tenha ocorrido qualquer contratempo. Além da pena criminal, a advogada também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Advogada e a Defesa nos Crimes de Injúria
O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, confirmou que tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos imputados à advogada foram devidamente comprovadas por meio de provas documentais e testemunhais. No caso em análise, a advogada estava atuando em causa própria em um processo de despejo e, em uma petição, alegou que o magistrado encarregado do processo havia cometido os crimes de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado chamando-a de ‘maugistrado’ e proferindo outros insultos.
Nas petições apresentadas, a causídica assinava como ‘advogata’. Durante a ação penal privada, a advogada solicitou o auxílio da Comissão de Prerrogativas da OAB, que designou um advogado para acompanhá-la na audiência, sem que tenha havido qualquer intercorrência. Além da condenação criminal, a advogada também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo