Exigência de indenização baseia-se em valores que o Whatsapp já foi condenado a pagar na Europa por danos morais coletivos e irregularidades semelhantes.
Hoje (16), foi ajuizada uma ação civil pública para que o WhatsApp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A base para essa ação é a alegação de que a empresa não apresentou informações sobre as mudanças de sua política de privacidade em 2021, o que gerou repercussão negativa entre os usuários do WhatsApp.
A plataforma de mensagens WhatsApp está sendo alvo de críticas devido à falta de transparência em relação às atualizações de sua política de privacidade. A ação civil pública destaca a necessidade de proteção dos dados dos usuários do aplicativo de mensagens, reforçando a importância da privacidade no ambiente digital.
MPF e Idec ajuízam ação contra o WhatsApp por violação de direitos dos usuários
O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) entraram com uma ação judicial contra o WhatsApp, alegando que a empresa infringiu os direitos dos usuários do aplicativo no Brasil. A controvérsia gira em torno da imposição das novas regras de privacidade, que permitiam o compartilhamento de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, incluindo o Facebook e o Instagram.
Desde janeiro daquele ano, quando os usuários abriram o WhatsApp, foram surpreendidos por um aviso conciso sobre as mudanças nas políticas de privacidade. O comunicado alertava que todos deveriam concordar com os novos termos até o mês seguinte, caso contrário, teriam seu acesso ao aplicativo bloqueado.
Sob pressão para continuar utilizando a plataforma, muitos usuários acabaram simplesmente aceitando os termos sem questionar. Esse ato aparentemente trivial expôs uma série de informações pessoais ao compartilhamento com as empresas parceiras do Grupo Meta, conforme apontou o MPF.
A ação também envolve a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e busca compensações financeiras com base em penalidades previamente impostas ao WhatsApp na Europa por práticas irregulares semelhantes. A legislação brasileira e europeia sobre proteção de dados apresenta semelhanças, o que reforça a argumentação do MPF e do Idec.
Além das indenizações, as entidades requerem que o WhatsApp cesse imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para fins comerciais com as demais empresas do Grupo Meta, visando a personalização de anúncios de terceiros. Até o momento da redação deste texto, a Meta não havia se manifestado sobre o assunto quando questionada pelo Valor.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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