Decisão: placar 3 a 2 pela prescrição da pena do ex-ministro condenado por corrupção. Operação Lava Jato, recurso apresentado por advogado Roberto Podval.
Nesta terça-feira, 21, a 2ª turma do STF decidiu, por 3 votos a 2, extinguir a condenação do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, por corrupção. Com a decisão, José Dirceu está livre de uma das duas condenações restantes no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão da 2ª turma do STF em favor de José Dirceu foi baseada em argumentos legais sólidos, que ressaltaram a falta de provas contundentes contra o ex-ministro da Casa Civil. José Dirceu, agora livre de uma das condenações, vê-se mais próximo de encerrar definitivamente esse capítulo em sua vida política e jurídica.
Decisão sobre recurso de José Dirceu na Operação Lava Jato
O colegiado retomou o julgamento de um recurso apresentado pelo ex-ministro, da Casa Civil, José Dirceu, solicitando a extinção de uma de suas condenações, de 2016, relacionada a recebimento de 30% de propina da empresa Apolo Tubulars sobre o valor do contrato firmado com a Petrobrás em 2009.
A defesa, patrocinada pelo advogado Roberto Podval, da banca Podval Advogados Associados, argumentou que a acusação contra ele estava prescrita à época da condenação, pois, devido à idade superior a 70 anos, os prazos prescricionais são reduzidos pela metade. Dirceu havia sido condenado a 4 anos e 7 meses de prisão.
José Dirceu teve pena por corrupção, de uma das condenações da Lava Jato, extinta pela 2ª turma do STF. Prescrição O processo contra Dirceu começou a ser analisado de forma virtual em 2021, mas, após um pedido de destaque do então ministro Ricardo Lewandowski, foi transferido para o plenário físico e retomado em março de 2022.
Na sessão desta terça-feira, os ministros debateram o marco inicial para contagem do prazo de prescrição da condenação. Por 3 votos a 2, decidiram que o crime foi consumado no momento em que o contrato foi assinado em 2009, tese defendida pela defesa de Dirceu.
Quando a denúncia foi recebida em 2016, Dirceu já tinha mais de 70 anos, o que, segundo os ministros, significava que o crime já estava prescrito. O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor de manter a condenação.
Para os ministros, deveria prevalecer o entendimento das instâncias inferiores de que a contagem da prescrição ocorreria a partir do recebimento da vantagem ilícita. Fachin argumentou que o delito compreende os verbos ‘solicitar, receber ou aceitar’ promessa, sendo de ação múltipla, e, portanto, a condenação deveria considerar o momento do recebimento.
No entanto, Ricardo Lewandowski (quando ministro do STF) abriu divergência, sendo seguido por Gilmar Mendes e Nunes Marques, resultando na extinção da condenação.
Para os ministros, não se sustenta o raciocínio de que o crime de corrupção se consuma apenas com o recebimento da vantagem, mas que se perfaz com o aceite (assinatura do contrato), contando-se a prescrição deste momento. O recebimento seria mero exaurimento do crime. Processo: RHC 181.566
José, Dirceu; ex-ministro, da Casa, Civil; decisão, do ex-ministro, Operação, Lava Jato, recurso, apresentado, prazos, prescricionais, advogado, Roberto Podval; José, Dirceu; ex-ministro, da Casa, Civil; decisão, do ex-ministro, Operação, Lava Jato, recurso, apresentado, prazos, prescricionais, advogado, Roberto Podval;
Fonte: © Migalhas
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